A fumigação é uma medida fitossanitária de defesa determinada pelo Ministério da Agricultura, realizada apenas por empresas devidamente credenciadas e autorizadas, com o objetivo de assegurar a isenção de pragas em produtos vegetais e embalagens de madeira, paletes e pearão de cargas com produtos fitossanitários autorizados.
O Ministério da Agricultura regula as empresas autorizadas a emitirem a certificação fitossanitária da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias – NIMF Nº15 da FAO (Food and Agriculture Organization) das Nações Unidas.
O tratamento fitossanitário utiliza produtos fumigantes, no estado gasoso, que evitam o ingresso de pragas exóticas no pais de destino da carga. Podendo ser realizada em:
- câmara a vácuo (FCV);
- câmara de lona (FCL);
- contêineres (FEC);
- silos herméticos (FSH);
- porões de navios (FPN);